Indicador Lden | Indicador Ln | |
Sensível | 45 dB(A) | |
Mista | 65 dB(A) | 55 dB(A) |
GIT* | 65 dB(A) | 55 dB(A) |
GIT** | 65 dB(A) | 55 dB(A) |
GIT*** | 60 dB(A) | 50 dB(A) |
Não-classificada | 63 dB(A) | 53 dB(A) |
Regulamento, uma grande infra-estrutura de transporte
de ordenamento do território, uma grande infra-estrutura de transporte aéreo
de ordenamento do território, uma grande infra-estrutura de transporte que não aéreo
Lden - valor indicador de ruido englobando os periodos diurno (07-20), entardecer (20-23) e nocturno (23-07).
Ln - valor indicador de ruido englobando apenas o periodo nocturno
Para a determinação do novo indicador Lden é exigível efectuar medições de ruido
em período nocturno mesmo que a actividade apenas labore de dia?
necessário conhecer os valores de ruído com a actividade parada em cada um dos 3 pontos de referência, mesmo que a actividade apenas labore durante o dia.
do cumprimento do RGR têm de ser acreditadas?
Não. Apenas a partir de 1 de Fevereiro de 2011 será a acreditação obrigatória.
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